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Como cadastrar um participante

O que é Nome / Razão Social?

O campo Nome / Razão Social em um cadastro serve para identificar a empresa ou pessoa jurídica de forma oficial.


Diferença entre Nome e Razão Social

  • Razão Social: é o nome jurídico da empresa, aquele que está registrado na Junta Comercial e aparece no CNPJ.
    • Exemplo: Comércio de Alimentos Silva LTDA.
  • Nome Fantasia (às vezes aparece só como “Nome”): é o nome comercial, usado no dia a dia para divulgar a empresa.
    • Exemplo: Supermercado Silva.

Para que serve esse campo

  • Notas fiscais: a SEFAZ exige que a razão social cadastrada esteja igual ao CNPJ.
  • Relatórios e contratos: identifica legalmente a empresa.
  • Organização no sistema: diferencia o nome “oficial” do nome usado no mercado.

Resumindo: o campo Nome / Razão Social é onde você registra o nome oficial da empresa (Razão Social) e, quando houver, o nome fantasia pelo qual ela é conhecida.

O que é Nome Fantasia?

O Nome Fantasia é o nome comercial da empresa, ou seja, o nome pelo qual ela é conhecida no mercado e pelos clientes.


Diferença para Razão Social

  • Razão Social: é o nome oficial e jurídico da empresa, registrado no CNPJ e usado em documentos fiscais e legais.
    • Exemplo: Almeida & Santos Comércio de Alimentos LTDA.
  • Nome Fantasia: é o nome popular, usado para divulgar a marca e atender o público.
    • Exemplo: Supermercado Almeida.

Para que serve

  • Facilita a identificação da empresa pelo cliente.
  • É o nome que aparece em fachadas, publicidade, redes sociais e embalagens.
  • Pode ser diferente da razão social, mas ambos estão vinculados ao mesmo CNPJ.

Resumindo: o Nome Fantasia é o nome que a empresa usa no dia a dia para ser reconhecida pelos clientes, enquanto a Razão Social é o nome legal registrado nos órgãos oficiais.

O que é Grupo?

No Cadastro de Participante (como clientes, fornecedores, transportadores, colaboradores etc.), o campo Grupo serve para classificar e organizar os participantes dentro de categorias internas da empresa.


O que é Grupo nesse caso?

  • É uma forma de separar os participantes em conjuntos, de acordo com a função ou perfil deles.
  • Ajuda a empresa a filtrar, pesquisar e gerar relatórios de maneira mais rápida.

Exemplos de uso

  • Grupo de Clientes → “Atacado”, “Varejo”, “VIP”, “Parceiros”.
  • Grupo de Fornecedores → “Matéria-prima”, “Serviços terceirizados”, “Produtos para revenda”.
  • Grupo de Colaboradores → “Financeiro”, “Comercial”, “Operacional”.

Resumindo:
O campo Grupo é usado para classificar clientes, fornecedores ou outros participantes em categorias específicas, facilitando a organização, o controle e os relatórios no sistema.

O que é Tipo?

No Cadastro de Participante, o campo Tipo serve para identificar se o participante é uma Pessoa Física ou uma Pessoa Jurídica.


O que significa cada opção

  • Física → usado quando o cadastro é de uma pessoa comum, identificada pelo CPF.
    • Exemplo: clientes pessoa física, colaboradores, motoristas.
  • Jurídica → usado quando o cadastro é de uma empresa, identificada pelo CNPJ.
    • Exemplo: fornecedores, transportadoras, clientes empresa.

Por que isso é importante

  • Determina se o sistema vai pedir CPF (para pessoa física) ou CNPJ/Razão Social (para pessoa jurídica).
  • Garante que as notas fiscais sejam emitidas corretamente.
  • Facilita a separação de relatórios (ex.: vendas para pessoa física x pessoa jurídica).

Resumindo:
O campo Tipo define se o cadastro é de uma Pessoa Física (CPF) ou de uma Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que é CPF?

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um número único de identificação emitido pela Receita Federal para cada pessoa física no Brasil.


Para que serve

  • Identificar o cidadão em obrigações fiscais e financeiras.
  • Usado em cadastros de clientes, contratos, bancos, notas fiscais e compras.
  • É obrigatório para qualquer pessoa que realize atividades econômicas, como abrir conta, fazer compras a prazo, declarar imposto de renda etc.

Estrutura

  • Possui 11 dígitos numéricos (ex.: 123.456.789-00).
  • Cada número é único e pertence a uma única pessoa.

Exemplo prático

  • No cadastro de cliente pessoa física, o CPF identifica quem fez a compra.
  • Na emissão de uma nota fiscal, garante que a venda seja vinculada corretamente ao consumidor.

Resumindo:
O CPF é o documento que identifica pessoas físicas perante a Receita Federal e em qualquer transação financeira ou fiscal.

O que é CNPJ?

O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o número de identificação de empresas e organizações no Brasil, emitido pela Receita Federal.


Para que serve

  • Identificar legalmente uma empresa, instituição ou órgão público.
  • É como o “CPF das empresas”.
  • Usado em notas fiscais, contratos, cadastros de fornecedores, abertura de conta bancária empresarial, entre outros.

Estrutura

  • Possui 14 dígitos numéricos (ex.: 12.345.678/0001-99).
  • Os números indicam:
    • Raiz (primeiros 8 dígitos) → identificação da empresa.
    • Filial (4 dígitos seguintes) → unidade da empresa (0001 = matriz, 0002 = filial).
    • Dígitos finais → código verificador.

Exemplo prático

  • Uma padaria “Pão Quente Ltda” tem o CNPJ 12.345.678/0001-99.
  • Esse número é usado para emitir nota fiscal de venda, registrar a empresa em órgãos públicos, abrir conta jurídica e comprovar sua existência legal.

Resumindo:
O CNPJ é o documento que identifica empresas e organizações no Brasil, funcionando como o CPF das pessoas jurídicas.

O que é o Tipo Contribuinte?

No Cadastro de Participante, o campo Tipo Contribuinte serve para identificar a situação do participante em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


O que significa

O sistema precisa saber se a pessoa/empresa é:

  • Contribuinte de ICMS → quando tem Inscrição Estadual ativa e está obrigada a recolher ICMS.
    • Exemplo: lojas, supermercados, indústrias.
  • Não Contribuinte → quando não possui Inscrição Estadual e não recolhe ICMS.
    • Exemplo: consumidor final pessoa física, prestadores de serviço sem ICMS.
  • Contribuinte Isento → quando está dispensado de pagar ICMS, mas ainda tem Inscrição Estadual para fins de controle.
    • Exemplo: pequenos produtores rurais ou MEIs em alguns estados.

Por que isso é importante

  • Define como o ICMS será tratado nas notas fiscais.
  • Garante que o cálculo de impostos e DIFAL (diferencial de alíquota em vendas interestaduais) seja feito corretamente.
  • Evita rejeição da NFe na SEFAZ.

Resumindo:
O campo Tipo Contribuinte indica se o participante paga ICMS (contribuinte), não paga (não contribuinte) ou é isento por lei, e isso impacta diretamente no cálculo de impostos nas operações.

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual (IE) é o número de registro da empresa no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mantido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.


Para que serve

  • Identificar a empresa como contribuinte de ICMS.
  • Permitir que ela compre e venda mercadorias de forma regular.
  • Habilitar a emissão de Notas Fiscais de Produto (NF-e).
  • Garantir o recolhimento correto do ICMS nas operações.

Quem precisa ter

  • Empresas que vendem mercadorias ou produzem/manufaturam produtos.
  • Exemplo: supermercados, lojas de roupas, indústrias, distribuidores.

Quem não precisa ter

  • Empresas que prestam apenas serviços, como salões de beleza, clínicas médicas, escritórios contábeis (essas usam a Inscrição Municipal, ligada ao ISS).
  • MEI → na maioria dos casos é isento, mas ainda pode ter inscrição estadual se for exigido pelo estado.

Exemplo prático

  • Uma loja de eletrônicos com CNPJ também precisa de uma Inscrição Estadual para poder vender legalmente seus produtos e emitir nota fiscal de mercadorias.
  • Esse número é diferente do CNPJ:
    • CNPJ → identifica a empresa em nível federal.
    • Inscrição Estadual → identifica a empresa em nível estadual, para fins de ICMS.

Resumindo:
A Inscrição Estadual é como o “CPF da empresa perante o estado”, obrigatória para quem compra, vende ou fabrica mercadorias sujeitas ao ICMS.

O que é Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal (IM) é o número de registro da empresa na Prefeitura do município onde ela atua.


Para que serve

  • Identificar a empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • Autorizar a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
  • Regularizar o negócio junto à Prefeitura para funcionamento legal.

Quem precisa ter

  • Empresas ou profissionais que prestam serviços.
  • Exemplo: academias, salões de beleza, clínicas, escritórios contábeis, agências de marketing, consultorias.

Quem não precisa ter

  • Empresas que lidam apenas com mercadorias, sem prestação de serviços → nesses casos, a exigência é a Inscrição Estadual (IE).

Exemplo prático

  • Uma academia abre no município → precisa de Inscrição Municipal para emitir nota de serviços e pagar o ISS.
  • Um escritório de advocacia → também precisa da inscrição municipal para estar regularizado na cidade.

Resumindo:
A Inscrição Municipal é o cadastro da empresa na Prefeitura, usado para empresas prestadoras de serviços, que recolhem o ISS.

O que é a Situação?

No Cadastro de Participante, o campo Situação indica o status atual do cadastro daquela pessoa ou empresa no sistema.


O que significa

Esse campo mostra se o participante está ativo ou inativo para uso nas operações.

  • Ativo → o participante pode ser usado normalmente em vendas, compras, transportes, emissão de notas etc.
  • Inativo → o cadastro fica bloqueado para novas operações, mas o histórico é mantido (importante para não perder registros antigos).

Por que isso é útil

  • Evita erros, como vender para um cliente que não compra mais ou lançar nota em nome de fornecedor desativado.
  • Ajuda a manter o cadastro organizado, sem precisar excluir informações antigas.
  • Permite filtrar relatórios apenas pelos participantes ativos.

Resumindo:
O campo Situação mostra se o participante está ativo (em uso) ou inativo (bloqueado para novas operações) no sistema, sem apagar o histórico dele.

O que é o Cargo?

No Cadastro de Participante, o campo Cargo é usado para identificar a função ou posição que a pessoa ocupa dentro da empresa ou na relação com o sistema.


Para que serve

  • Especificar qual é o papel daquele participante.
  • Facilitar a organização de cadastros de colaboradores, contadores, motoristas e outros.
  • Apoiar relatórios e processos internos que dependem do cargo.

Exemplos de uso

  • Para colaboradores: Gerente, Vendedor, Analista Financeiro.
  • Para motoristas: Motorista de Entrega, Auxiliar de Carga.
  • Para contadores: Responsável Fiscal, Auxiliar Contábil.

Exemplo prático

Se você cadastrar um colaborador chamado João da Silva:

  • Cargo → “Vendedor”
  • Isso ajuda a empresa a identificar que João é parte da equipe comercial, facilitando relatórios de vendas e responsabilidades.

Resumindo:
O campo Cargo define qual função a pessoa ocupa dentro da empresa ou na relação com o sistema, ajudando na organização e gestão de responsabilidades.

O que é Regime Tributário?

No Cadastro de Participante, o campo Regime Tributário indica qual é a forma de tributação da empresa perante a Receita Federal. É a regra que define como ela vai pagar impostos (ICMS, PIS, COFINS, IR, CSLL etc.).


Principais Regimes Tributários no Brasil

  1. Simples Nacional
    • Regime simplificado para micro e pequenas empresas.
    • Unifica vários impostos em uma única guia (DAS).
    • Limite de faturamento anual: até R$ 4,8 milhões.
    • Exemplo: pequeno mercado, lanchonete, loja de roupas.
  2. Lucro Presumido
    • Indicado para empresas de porte médio.
    • O imposto é calculado sobre uma margem de lucro presumida definida por lei, e não pelo lucro real da empresa.
    • Limite de faturamento anual: até R$ 78 milhões.
    • Exemplo: clínicas médicas, agências de publicidade.
  3. Lucro Real
    • Obrigatório para grandes empresas ou para atividades específicas (como bancos).
    • O imposto é calculado sobre o lucro real apurado (receitas – despesas).
    • Sem limite de faturamento.
    • Exemplo: indústrias de grande porte, multinacionais.

Por que isso importa no sistema?

  • Afeta diretamente a forma de cálculo dos impostos na emissão de notas fiscais.
  • Define se a empresa precisa de campos adicionais (como CSTs e códigos fiscais diferentes).
  • Garante que os relatórios fiscais sejam enviados corretamente para o governo.

Resumindo:
O Regime Tributário define como a empresa recolhe impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e é essencial para que o sistema calcule e registre as operações fiscais corretamente.

O que é Data de Nascimento?

O campo Data de Nascimento é utilizado para registrar o dia, mês e ano em que uma pessoa nasceu.


Para que serve no cadastro

  • Identificação: ajuda a diferenciar pessoas com o mesmo nome.
  • Documentação: em cadastros de colaboradores, clientes ou motoristas, pode ser exigido para validade legal.
  • Benefícios e regras: pode ser usado para verificar idade mínima em contratos, convênios, seguros ou benefícios.
  • Controle interno: útil para relatórios de aniversariantes, campanhas de marketing personalizadas, entre outros.

Exemplo prático

  • Cadastro de um colaborador → Data de Nascimento: 15/03/1990.
  • Cadastro de um cliente → Data de Nascimento: usada em campanhas como “desconto de aniversário”.

Resumindo:
A Data de Nascimento é a informação que indica quando a pessoa nasceu, servindo para fins de identificação, validação legal e até ações de relacionamento com clientes ou funcionários.

O que é o Número PIS/INSS?

O campo Número PIS/INSS é usado para identificar o trabalhador nos sistemas de benefícios sociais e previdenciários do governo.


O que significa

  • PIS (Programa de Integração Social): número cadastrado para trabalhadores de empresas privadas. Ele é usado para FGTS, seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): número de identificação do trabalhador na Previdência Social, usado para aposentadoria, auxílio-doença, pensão, entre outros direitos.

Em muitos casos, o número é o mesmo, pois o NIS (Número de Identificação Social) unifica essas informações.


Para que serve no cadastro

  • Permite registrar colaboradores com vínculo trabalhista.
  • Facilita a integração de dados para folha de pagamento e obrigações acessórias.
  • Garante que, em relatórios ou exportações para o governo, os dados do funcionário estejam corretos.

Exemplo prático

  • Um funcionário de supermercado precisa ter o PIS registrado para receber o FGTS e o abono salarial.
  • Esse mesmo número é usado para consultar contribuições no INSS, que valerão para a aposentadoria futura.

Resumindo:
O Número PIS/INSS é o código que identifica o trabalhador nos sistemas de benefícios sociais (FGTS, abono, seguro) e previdenciários (aposentadoria, auxílio).

O que é SUFRAMA?

No Cadastro de Participante, o campo SUFRAMA serve para registrar o número de inscrição da empresa nessa autarquia, que administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e de outras áreas da Amazônia Ocidental.


Para que serve

  • Identificar empresas que atuam dentro da área de abrangência da SUFRAMA.
  • Garantir o benefício de isenção ou redução de impostos (ICMS, IPI, PIS/COFINS) em operações realizadas com empresas cadastradas na Zona Franca.
  • Validar notas fiscais emitidas para empresas com inscrição na SUFRAMA.

Quem precisa

  • Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus ou em áreas incentivadas (Amazônia Ocidental e Amapá).
  • Fornecedores que vendem para essas empresas também precisam informar o número SUFRAMA do cliente.

Exemplo prático

  • Uma empresa de eletrônicos instalada em Manaus com número SUFRAMA ativo compra mercadorias de São Paulo.
  • O fornecedor paulista informa esse número na nota fiscal.
  • A venda pode ter isenção de ICMS ou IPI, reduzindo o custo do produto.

Resumindo:
O campo SUFRAMA registra o número da empresa na Superintendência da Zona Franca de Manaus, usado para conceder benefícios fiscais em operações dentro da região incentivada.

Como comissionar um colaborador ?

Para comissionar um colaborador nesse sistema, você deve preencher os campos localizados na parte inferior do formulário. O processo é assim:

  1. Ativar Comissão
    • Marque a opção para habilitar o controle de comissão. Sem isso, os campos relacionados ficam desabilitados.
  2. Tipo de Comissão
    • Escolha o modelo de cálculo que a empresa utiliza, por exemplo:
      • Sobre vendas brutas: comissão em cima do valor total da venda.
      • Sobre lucro: comissão calculada apenas sobre a margem de lucro.
      • Sobre produto/serviço específico: comissão aplicada somente em determinados itens.
  3. % Comissão
    • Defina o percentual (%) que o colaborador irá receber. Exemplo: 5,00 significa que ele ganha 5% do valor configurado (da venda, do lucro, etc., conforme o tipo escolhido).
  4. % Vr. Máximo Desconto
    • Esse campo limita o desconto que o colaborador pode conceder sem perder a comissão.
    • Exemplo: se você colocar 10%, o colaborador pode dar até 10% de desconto ao cliente e ainda receber sua comissão integral. Caso dê mais que isso, pode perder total ou parcialmente a comissão.

Em resumo: você ativa a comissão, escolhe o tipo, define o percentual e configura o limite de desconto permitido.

O que é Tipo Endereço?

O campo Tipo Endereço serve para identificar qual é a função daquele endereço dentro do cadastro do participante.


Para que serve

Como uma pessoa ou empresa pode ter mais de um endereço, o sistema precisa organizar cada um por tipo. Isso facilita relatórios, emissão de notas fiscais e contatos.


Exemplos de Tipos de Endereço

  • Principal → o endereço mais importante, usado como padrão no cadastro.
  • Cobrança → usado para envio de boletos e documentos financeiros.
  • Entrega → local para onde as mercadorias devem ser enviadas.
  • Filial/Unidade → quando a empresa tem mais de uma sede ou ponto de atendimento.
  • Residencial → no caso de pessoa física, o endereço de moradia.

Exemplo prático

Um cliente pode ter:

  • Endereço Principal: Av. Central, nº 100 (sede administrativa).
  • Endereço Entrega: Rua das Indústrias, nº 500 (galpão de recebimento).
  • Endereço Cobrança: Av. Comercial, nº 250 (setor financeiro).

Resumindo:
O Tipo Endereço é a forma de classificar qual é a finalidade daquele endereço no cadastro, para que o sistema saiba qual usar em cada operação (nota fiscal, entrega, cobrança, etc.).

O que é Endereço?

O campo Endereço é onde você informa o local físico de uma pessoa ou empresa dentro do cadastro.


Para que serve

O endereço é essencial para:

  • Emitir notas fiscais corretamente.
  • Definir locais de entrega de mercadorias.
  • Registrar o domicílio fiscal da empresa ou pessoa.
  • Manter dados organizados para contato e logística.

O que deve ser preenchido

No campo Endereço, você coloca o nome da rua, avenida, praça ou estrada.
Depois, complementa com:

  • Número → o número do imóvel.
  • Complemento → bloco, sala, apartamento, ponto de referência.
  • Bairro, Cidade e CEP → para localização completa.

Exemplo prático

  • Endereço: Rua das Flores
  • Número: 150
  • Complemento: Sala 3
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Conceição do Coité
  • CEP: 48730-000

Resumindo:
O campo Endereço identifica onde a pessoa ou empresa está localizada, sendo usado para emissão de documentos, entregas e organização cadastral.

O que é Número?

O campo Número em um endereço é usado para identificar o número do imóvel na rua, avenida ou estrada informada.


Para que serve

  • Localizar com precisão o endereço informado.
  • Diferenciar imóveis que ficam na mesma rua.
  • Evitar erros em entregas, correspondências e notas fiscais.

Exemplos práticos

  • Rua das Flores, Nº 120 → identifica exatamente qual casa ou prédio.
  • Av. Central, Nº 2500 → mostra o ponto específico na avenida.
  • Se o imóvel não tiver número (caso comum em áreas rurais), pode-se usar S/N (sem número) e informar um Complemento ou Referência.

Resumindo:
O campo Número é o identificador do imóvel dentro da rua/avenida, garantindo que o endereço seja completo e fácil de localizar.

O que é Complemento?

O campo Complemento em um endereço serve para adicionar informações extras que ajudam a identificar melhor o local, quando o número sozinho não é suficiente.


Para que serve

  • Detalhar a localização dentro de um imóvel.
  • Ajudar entregadores e prestadores de serviço a chegar exatamente no ponto certo.
  • Evitar confusão em locais com várias unidades.

Exemplos práticos

  • Apartamento 301
  • Bloco B
  • Sala 12
  • Fundos
  • Casa 2
  • Próximo à praça central

Resumindo:
O Complemento é um detalhe adicional do endereço, usado quando o número do imóvel não é suficiente para localizar exatamente o destino.

O que é Bairro?

O campo Bairro em um endereço serve para identificar a região ou zona dentro de uma cidade onde o endereço está localizado.


Para que serve

  • Facilitar a localização do endereço.
  • Ajudar em cadastros oficiais e documentos fiscais.
  • Auxiliar entregas, correspondências e serviços (como água, luz, internet).

Exemplos práticos

  • Bairro Centro
  • Bairro Bela Vista
  • Bairro Itapuã
  • Bairro Santo Antônio

Resumindo:
O Bairro é a subdivisão de uma cidade que ajuda a localizar melhor um endereço. É como um “pedaço” da cidade onde a rua e o número estão situados.

O que é Cidade?

O campo Cidade em um endereço indica o município onde a pessoa ou empresa está localizada.


Para que serve

  • Identificar oficialmente o local do endereço dentro de um estado.
  • Garantir que correspondências, entregas e documentos fiscais cheguem corretamente.
  • Diferenciar locais que podem ter ruas e bairros com o mesmo nome em cidades diferentes.

Exemplos práticos

  • Salvador
  • Conceição do Coité
  • São Paulo
  • Feira de Santana

Resumindo:
A Cidade é o município onde o endereço está registrado. Junto com o bairro, o estado e o CEP, ela completa a localização exata do endereço.

O que é CEP?

O CEP (Código de Endereçamento Postal) é um número criado pelos Correios para identificar cada região, rua ou conjunto de ruas no Brasil.


Para que serve

  • Facilitar a entrega de correspondências e mercadorias.
  • Localizar rapidamente um endereço no sistema dos Correios e em sistemas de gestão.
  • Evitar erros de envio, já que o CEP é único para cada localidade.

Exemplos práticos

  • 01001-000 → Praça da Sé, São Paulo/SP
  • 44002-000 → Centro, Feira de Santana/BA
  • 48730-000 → Conceição do Coité/BA

Resumindo:
O CEP funciona como o “CPF do endereço”: ele identifica de forma precisa o local para onde vai a entrega ou onde está registrada a empresa/pessoa.

O que é Referência?

O campo Referência é usado para colocar uma informação extra que ajude a localizar o endereço com mais facilidade.


Para que serve

  • Dar um ponto de apoio para identificar o local.
  • Facilitar a vida de quem faz a entrega ou visita.
  • Evitar erros quando o endereço é difícil de achar ou quando existem ruas muito parecidas.

Exemplos práticos de referência

  • “Próximo à Praça da Matriz”
  • “Ao lado do Mercado Central”
  • “Em frente à Escola Municipal”
  • “Casa com portão azul”

Resumindo:
A referência não é obrigatória, mas é um detalhe que deixa o endereço mais claro e confiável para quem precisa encontrá-lo.

O que é Tipo Telefone?

O campo Tipo Telefone serve para indicar qual é a categoria do número de telefone que você está cadastrando. Isso ajuda a organizar e diferenciar os contatos dentro do sistema.


Exemplos de tipos de telefone

  • Celular → geralmente usado para contatos diretos e WhatsApp.
  • Residencial → telefone fixo da casa do cliente ou participante.
  • Comercial → telefone fixo ou ramal da empresa.
  • Recado → número de terceiros autorizado para receber mensagens/recados.

Resumindo:
O Tipo Telefone classifica o número informado (celular, fixo, comercial etc.) para que você saiba como entrar em contato e em qual contexto usar aquele telefone.

O que é Telefone?

O campo Telefone é onde você coloca o número de telefone propriamente dito da pessoa ou empresa que está cadastrando.


Para que serve

  • Registrar um número válido para contato.
  • Pode ser celular, fixo ou comercial, dependendo do tipo selecionado.
  • Facilita a comunicação para vendas, suporte, cobranças ou recados.

Exemplos

  • (11) 91234-5678 → Celular
  • (71) 3333-2222 → Comercial
  • (21) 4002-8922 → Central de atendimento

Resumindo:
O campo Telefone guarda o número exato que será usado para falar com o participante cadastrado.

O que é Nome/Contato?

O campo Nome/Contato serve para identificar quem é a pessoa associada ao número de telefone que você está cadastrando.


Para que serve

  • Informar de quem é aquele telefone (ex.: cliente, responsável, setor da empresa).
  • Evitar confusão quando existem vários números cadastrados.
  • Facilitar para o time saber com quem vai falar ao ligar.

Exemplos

  • Maria – Financeiro
  • João – Compras
  • Carlos – Motorista

Resumindo:
O campo Nome/Contato é a identificação da pessoa ou setor responsável pelo telefone cadastrado.

O que é Principal?

O campo Principal (Sim/Não) serve para você indicar qual é o telefone mais importante ou preferencial de contato daquele participante.


Para que serve

  • Marcar um número como prioritário, para saber qual deve ser usado primeiro.
  • Evitar dúvidas quando a empresa ou pessoa tem vários telefones cadastrados.
  • Facilitar relatórios e integrações que puxam o contato principal automaticamente.

Exemplos

  • Cliente tem celular e fixo → marca o celular como Principal.
  • Empresa tem central de atendimento e WhatsApp → marca o WhatsApp como Principal.

Resumindo:
O campo Principal define qual telefone será o preferido para contato, mesmo que outros números também estejam cadastrados.

O que é E-mail?

O campo E-mail é onde você cadastra o endereço eletrônico do participante (cliente, fornecedor, colaborador, etc.).


Para que serve

  • Registrar o e-mail oficial para comunicação.
  • Usar esse e-mail em envios de notas fiscais eletrônicas (NFe), boletos ou orçamentos.
  • Facilitar contatos comerciais e administrativos.

Exemplos

  • Para uma empresa: contato@empresa.com.br
  • Para uma pessoa física: joao.silva@gmail.com

Resumindo:
O campo E-mail identifica o endereço eletrônico que será usado para enviar documentos, avisos ou qualquer tipo de comunicação formal com o participante.

O que é Principal?

O campo Principal serve para indicar qual é o e-mail principal de contato do participante.


Para que serve

  • Se a pessoa ou empresa tiver mais de um e-mail cadastrado, o sistema precisa saber qual será o principal para:
    • Enviar notas fiscais eletrônicas (NFe);
    • Mandar boletos ou cobranças;
    • Enviar comunicações oficiais.

Como funciona

  • Sim → Esse e-mail será o principal e usado como prioridade nas comunicações.
  • Não → Esse e-mail ficará registrado como secundário (pode ser usado, mas não é o principal).

Resumindo:
O campo Principal marca o e-mail que será a referência principal para contatos e documentos, mesmo que existam outros cadastrados.

O que é Campos Adicionais?

Os Campos Adicionais em um cadastro servem para registrar informações extras que não estão nos campos padrões, mas que podem ser importantes para a empresa no controle do participante (cliente, fornecedor, colaborador etc.).


No exemplo da tela

  • O campo mostrado é Responsável.
    • Ele pode ser usado para indicar a pessoa que responde pelo participante cadastrado.
    • Por exemplo: o gerente responsável pelo contrato de um cliente ou o funcionário responsável por atender aquele fornecedor.

Para que serve

  • Guardar detalhes personalizados que ajudam na organização;
  • Permitir que cada empresa adapte o cadastro conforme sua necessidade;
  • Facilitar consultas e relatórios, trazendo mais contexto sobre quem é responsável por cada relação.

Resumindo:
Os Campos Adicionais são usados para incluir informações extras ou específicas que não aparecem nos campos principais do cadastro, mas que podem ser essenciais para gestão e controle.

O que é Responsável?

O campo Responsável em um cadastro serve para identificar a pessoa ligada diretamente ao participante registrado (cliente, fornecedor, colaborador etc.).


Como funciona:

  • Ele guarda o nome do responsável principal por aquele cadastro.
  • Pode ser usado tanto internamente (responsável dentro da empresa) quanto externamente (responsável pelo cliente/fornecedor).

Exemplos práticos:

  • Cliente: nome do gerente ou comprador que cuida das compras.
  • Fornecedor: nome do representante comercial ou contato direto.
  • Colaborador: nome do gestor responsável pelo funcionário.
  • Transportador: nome do motorista ou encarregado da frota.

Resumindo:
O Responsável é a pessoa de referência associada ao participante, quem deve ser contatado em caso de dúvidas, negociações ou acompanhamento.

O que é Observação Interna?

O campo Observação Interna é um espaço para anotar informações importantes que a empresa precisa registrar sobre o participante (cliente, fornecedor, colaborador etc.), mas que não aparecem nos documentos fiscais ou relatórios enviados para fora da empresa.


Como funciona:

  • Serve como bloco de notas interno dentro do sistema.
  • Tudo que for escrito ali fica visível apenas para os usuários do sistema.
  • Não é impresso em notas fiscais, pedidos ou relatórios externos.

Exemplos práticos:

  • Cliente: “Prefere ser atendido pela manhã” ou “Atrasou pagamentos em 2023”.
  • Fornecedor: “Entrega geralmente em até 7 dias úteis” ou “Negociar descontos em compras acima de R$ 10.000”.
  • Colaborador: “Precisa atualizar documentos todo início de ano”.

Resumindo:
O Observação Interna é um campo para guardar lembretes, avisos ou detalhes relevantes de uso interno da empresa, ajudando na organização e comunicação entre setores.

O que é Informações Adicionais?

O campo Informações Adicionais serve para registrar dados extras sobre o participante que podem ser relevantes em transações, mas que não se encaixam nos outros campos do cadastro. Ele tem dois usos principais:


1. Órgão Público

  • Indica se o cliente/fornecedor é um órgão público.
  • Essa informação pode ser importante porque órgãos públicos geralmente têm regras específicas de compra, pagamento e emissão de notas fiscais.
  • Exemplo: licitações, prazos de pagamento maiores, exigência de documentos extras.

2. Observação em pedidos de venda, ordens de serviço e orçamentos

  • Espaço para escrever informações que aparecerão nos documentos comerciais, como:
    • Condições de pagamento;
    • Prazos de entrega;
    • Instruções especiais do cliente;
    • Observações contratuais.

Diferente do campo Observação Interna (que fica apenas dentro do sistema), aqui o que for preenchido pode sair nos pedidos, orçamentos ou ordens de serviço, sendo visível para o cliente ou fornecedor.


Resumindo:
O campo Informações Adicionais é usado para registrar se o participante é um órgão público e para incluir observações importantes que aparecem nos documentos comerciais enviados ao cliente/fornecedor.

O que é Órgão Público?

Órgão Público é qualquer entidade ou instituição que faz parte da administração governamental, seja ela federal, estadual ou municipal.

Na prática, quando você marca no sistema que um cliente ou fornecedor é um Órgão Público, você está informando que ele pertence ao governo e, por isso, segue regras diferentes de negociação, como:

  • Licitações e contratos públicos: compras feitas por meio de processos formais.
  • Prazos de pagamento: geralmente mais longos que os de empresas privadas.
  • Exigência de documentos específicos: notas fiscais eletrônicas com informações adicionais, empenhos, etc.
  • Regime especial de tributação: algumas operações podem ter isenção ou regras diferentes de impostos.

Resumindo: Órgão Público é um cliente ou fornecedor governamental, e essa marcação no sistema serve para que as regras fiscais e comerciais diferenciadas sejam aplicadas corretamente.

O que é Reforma Tributária – IBS?

A Reforma Tributária – IBS se refere ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária aprovada no Brasil em 2023.

Esse imposto vai substituir vários tributos atuais (como ICMS e ISS) e será aplicado de forma unificada em todo o país, simplificando a cobrança. Ele é inspirado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já usado em diversos países.

O que significa cada campo da tela:

  • Alíquota IBS: é o percentual do imposto que será aplicado sobre o produto ou serviço.
  • Percentual Diferimento IBS: quando o pagamento do imposto é adiado para outra etapa da operação (ex.: da indústria para o comércio).
  • Percentual Redução IBS: percentual de desconto ou redução que pode ser aplicado em situações específicas previstas em lei.
  • Alíquota Efetiva IBS: é o valor final da alíquota que realmente será paga, após considerar reduções e diferimentos.

Em resumo: o IBS vai unificar impostos e tornar a cobrança mais simples e transparente. Essa parte do sistema serve para registrar como sua empresa vai aplicar essas novas regras tributárias nas operações.

O que é Tributação IBS Municipal?

O que é Tributação IBS Municipal?

A Tributação IBS Municipal é a parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que ficará destinada aos municípios.

Com a Reforma Tributária, o IBS vai unificar tributos como ISS (municipal) e ICMS (estadual) em um único imposto. A ideia é simplificar o sistema e depois dividir a arrecadação entre União, estados e municípios.

Na tela que você mostrou, aparecem os campos ligados a essa tributação:

  • Alíquota IBS: é o percentual que será cobrado pelo município dentro do IBS.
  • Percentual Diferimento IBS: quando o município permite que o recolhimento do imposto seja adiado para outro momento da operação.
  • Percentual Redução IBS: desconto ou abatimento no imposto em situações específicas (ex.: incentivo fiscal).
  • Alíquota Efetiva IBS: é a taxa final que realmente será aplicada ao contribuinte, depois de considerar diferimentos e reduções.

Em resumo: essa parte serve para configurar como o IBS Municipal será calculado no sistema, substituindo o ISS que hoje é cobrado pelas prefeituras.

O que é Alíquota IBS?

A Alíquota IBS é o percentual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que será aplicado sobre o valor de um produto ou serviço para calcular o imposto devido.

Ela funciona de forma parecida com a alíquota do ICMS (estadual) ou do ISS (municipal), mas o IBS vai substituir e unificar esses tributos na Reforma Tributária.

Em resumo:

  • Alíquota IBS = porcentagem do imposto que será cobrada.
  • Exemplo: se a alíquota IBS for 10% e o serviço custa R$ 1.000, o imposto devido será R$ 100.

Essa informação é necessária no cadastro para o sistema calcular corretamente os impostos de acordo com a nova regra da reforma.

O que é Percentual Diferimento IBS?

O Percentual de Diferimento do IBS é a parte do imposto que a empresa pode adiar o pagamento para uma etapa seguinte da cadeia (outro contribuinte ou fase da operação).

Em outras palavras:

  • Normalmente, o IBS é pago no momento da venda.
  • Com o diferimento, o pagamento é transferido (postergado) para outro momento ou para o próximo responsável na cadeia.

Exemplo prático:

  • Uma indústria vende mercadoria para um atacadista.
  • Em vez de pagar o IBS nessa venda, a lei permite diferir o imposto.
  • Assim, quem paga o IBS é o atacadista, quando revender a mercadoria.

Como funciona o campo:

Exemplo: se o imposto seria 10%, mas há 50% de diferimento, a empresa paga 5% agora e os outros 5% ficam para a etapa seguinte.

No sistema, você informa o percentual de diferimento.

O que é Percentual Redução IBS?

O Percentual de Redução do IBS é a parte do imposto que a lei permite diminuir em determinadas situações, fazendo com que a empresa pague menos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Em termos simples:

  • A alíquota normal do IBS pode ser, por exemplo, 10%.
  • Se houver uma redução de 30%, a empresa paga apenas 70% do imposto (ou seja, 7%).

Quando pode acontecer:

  • Produtos essenciais (como alimentos, medicamentos).
  • Incentivos fiscais para determinados setores ou regiões.
  • Casos previstos em lei ou acordos municipais/estaduais.

Exemplo prático:

  • Preço do produto: R$ 1.000
  • Alíquota IBS normal: 10% → R$ 100
  • Redução IBS: 40%
  • Imposto efetivo = R$ 100 – 40% = R$ 60

Ou seja, a empresa paga menos imposto porque teve direito à redução.

O que é Alíquota Efetiva IBS?

A Alíquota Efetiva do IBS é o valor final do imposto que a empresa realmente vai pagar, depois de considerar todas as regras, reduções e diferimentos aplicados.

Em termos simples:

  • A alíquota IBS é a taxa bruta definida por lei (ex: 10%).
  • Com reduções ou benefícios fiscais, essa taxa diminui.
  • O que sobra é a alíquota efetiva, ou seja, o percentual real aplicado sobre o produto ou serviço.

Exemplo prático:

  • Alíquota IBS: 10%
  • Redução de 30% → a empresa só paga 70% desse imposto
  • Alíquota Efetiva = 7%

É esse percentual efetivo que será usado para calcular o valor do imposto a ser recolhido.